entendo correta a petição. 1)- faltou o valor da causa. 2)- penso que deve ser uma ação separada com taxas distribuição e cartório. 3)- ação normal de PEDIDO DE EXECUÇÃO Arrebola Adv. 17-03-2013
Gostaria apenas de salientar, que atualmente não é mais necessário distribuir nova ação para efetuar a execução de sentença. A mesma deve ser executada nos autos do processo principal, mudando-se apenas a fase.
Assim, como não trata-se de nova ação, nos conformes do Código de Processo Civil, desnecessário se faz a atribuição do valor da causa, bem como o recolhimento de custas. Deve-se apenas mencionar o valor que está sendo executado ou então indicar a sentença para que seja executada.
Caros colegas, ratificando o comentário anterior, nos ditames do Novo Processo Civil, onde em nome da efetividade e celeridade, foi consagrado o sincretismo processual, que é a fusão da fase de conhecimento, cautelar e execução em um único processo, dai a execução ser nos próprios autos.
Fiquei impressionada com a atitude deste anônimo que julga o anônimo que presta esclarecimentos sobre dúvidas no âmbito jurídico. Quando ele diz: Boa tarde caro colega.
Gostaria apenas de salientar, que atualmente não é mais necessário distribuir nova ação para efetuar a execução de sentença. A mesma deve ser executada nos autos do processo principal, mudando-se apenas a fase.
Assim, como não trata-se de nova ação, nos conformes do Código de Processo Civil, desnecessário se faz a atribuição do valor da causa, bem como o recolhimento de custas. Deve-se apenas mencionar o valor que está sendo executado ou então indicar a sentença para que seja executada.
Um abraço fraterno:.
Ele esta certíssimo. Notasse que o anônimo que o julga deve ser um péssimo aluno e com certeza também será um péssimo profissional, pois não é educado; é deselegante e age sem nenhum profissionalismo.
Concordo, Morena Canceriana! Tanto com o parecer jurídico, quanto com suas observações em relação ao anônimo julgador. Obrigada ao dono do blog e a quem enviou o modelo, toda a colaboração e troca de experiências é sempre bem vinda quando feita de forma construtiva.
Muito boa a peça. Simples, direta, objetiva, bem como os assessores dos juízes gostam (não gostam de ler, não gostam de peças "grandes"). Apenas gostaria de dar uma colaboração aos colegas: durante algum tempo fiz cumprimento de sentença e não pedia honorários nesta fase do processo... Pois é, colegas, o STJ já decidiu: são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença! E calculem sobre TODO o valor, quer dizer, corrigido + juros de mora + a multa do 475-J! Lembrem, a fase de Cumprimento da Sentença é um trabalho a mais, é justo que recebamos honorários sucumbenciais, os Tribunais estão dando, é só colocar no cálculo. Amigos, aqui vai um modelinho de pedido, para adaptar em suas petições de cumprimento de sentença, onde tem o pedido de honorários: "Assim, requer a Autora a intimação das Executadas a cumprirem voluntariamente os termos da sentença, pagando à Autora a quantia de R$ xxxxx , conforme planilha de cálculos em anexo, Planilha I, no prazo de 15 dias.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS E MULTA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC:
Na hipótese de não cumprida a obrigação no prazo de 15 dias, requer a Autora à Vossa Excelência a incidência da multa prevista no artigo 475-J, de 10% da condenação, assim como a fixação de honorários sucumbenciais inerentes a tal fase processual, que, conforme parágrafo 3º, do artigo 20 do Código de Processo Civil, sugere à razão de 15%, alterando o valor da condenação para R$ xxxx, conforme planilha de cálculos em anexo, Planilha II, indicando e requerendo desde já a PENHORA ON LINE / BACEN-JUD dos valores indicados que se encontrarem em contas bancárias de titularidade das Rés"
Anne Midori, Larissa Mendes e Cyane Lima na mesma petição, é pra f.. com qualquer um. kkkkkkkkk
ResponderExcluirDe fato, esses nomes não me pareceram estranhos... Hehehe...
Excluirgostei muito...
ResponderExcluirentendo correta a petição.
ResponderExcluir1)- faltou o valor da causa.
2)- penso que deve ser uma ação separada
com taxas distribuição e cartório.
3)- ação normal de PEDIDO DE EXECUÇÃO
Arrebola Adv. 17-03-2013
Boa tarde caro colega.
ExcluirGostaria apenas de salientar, que atualmente não é mais necessário distribuir nova ação para efetuar a execução de sentença. A mesma deve ser executada nos autos do processo principal, mudando-se apenas a fase.
Assim, como não trata-se de nova ação, nos conformes do Código de Processo Civil, desnecessário se faz a atribuição do valor da causa, bem como o recolhimento de custas. Deve-se apenas mencionar o valor que está sendo executado ou então indicar a sentença para que seja executada.
Um abraço fraterno:.
No mínimo é estudante de direito achando que sabe alguma coisa kkkk. Sabe tanto que foi consultar um modelo
ExcluirCaros colegas, ratificando o comentário anterior, nos ditames do Novo Processo Civil, onde em nome da efetividade e celeridade, foi consagrado o sincretismo processual, que é a fusão da fase de conhecimento, cautelar e execução em um único processo, dai a execução ser nos próprios autos.
Excluirparabéns, petição muito bem elaborada, usei alguns trechos.
ResponderExcluirGostei muito. Parabéns também usei alguns trechos.
ResponderExcluirFiquei impressionada com a atitude deste anônimo que julga o anônimo que presta esclarecimentos sobre dúvidas no âmbito jurídico.
ResponderExcluirQuando ele diz: Boa tarde caro colega.
Gostaria apenas de salientar, que atualmente não é mais necessário distribuir nova ação para efetuar a execução de sentença. A mesma deve ser executada nos autos do processo principal, mudando-se apenas a fase.
Assim, como não trata-se de nova ação, nos conformes do Código de Processo Civil, desnecessário se faz a atribuição do valor da causa, bem como o recolhimento de custas. Deve-se apenas mencionar o valor que está sendo executado ou então indicar a sentença para que seja executada.
Um abraço fraterno:.
Ele esta certíssimo.
Notasse que o anônimo que o julga deve ser um péssimo aluno e com certeza também será um péssimo profissional, pois não é educado; é deselegante e age sem nenhum profissionalismo.
Concordo, Morena Canceriana! Tanto com o parecer jurídico, quanto com suas observações em relação ao anônimo julgador.
ExcluirObrigada ao dono do blog e a quem enviou o modelo, toda a colaboração e troca de experiências é sempre bem vinda quando feita de forma construtiva.
Muito boa a peça. Simples, direta, objetiva, bem como os assessores dos juízes gostam (não gostam de ler, não gostam de peças "grandes"). Apenas gostaria de dar uma colaboração aos colegas: durante algum tempo fiz cumprimento de sentença e não pedia honorários nesta fase do processo... Pois é, colegas, o STJ já decidiu: são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença! E calculem sobre TODO o valor, quer dizer, corrigido + juros de mora + a multa do 475-J! Lembrem, a fase de Cumprimento da Sentença é um trabalho a mais, é justo que recebamos honorários sucumbenciais, os Tribunais estão dando, é só colocar no cálculo.
ExcluirAmigos, aqui vai um modelinho de pedido, para adaptar em suas petições de cumprimento de sentença, onde tem o pedido de honorários:
"Assim, requer a Autora a intimação das Executadas a cumprirem voluntariamente os termos da sentença, pagando à Autora a quantia de R$ xxxxx , conforme planilha de cálculos em anexo, Planilha I, no prazo de 15 dias.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS E MULTA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC:
Na hipótese de não cumprida a obrigação no prazo de 15 dias, requer a Autora à Vossa Excelência a incidência da multa prevista no artigo 475-J, de 10% da condenação, assim como a fixação de honorários sucumbenciais inerentes a tal fase processual, que, conforme parágrafo 3º, do artigo 20 do Código de Processo Civil, sugere à razão de 15%, alterando o valor da condenação para R$ xxxx, conforme planilha de cálculos em anexo, Planilha II, indicando e requerendo desde já a PENHORA ON LINE / BACEN-JUD dos valores indicados que se encontrarem em contas bancárias de titularidade das Rés"
Um forte e fraterno abraço