terça-feira, 3 de março de 2015

Modelo de Petição: Cumprimento (Execução) de Sentença

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12 comentários:

  1. Anne Midori, Larissa Mendes e Cyane Lima na mesma petição, é pra f.. com qualquer um. kkkkkkkkk

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    1. De fato, esses nomes não me pareceram estranhos... Hehehe...

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  2. entendo correta a petição.
    1)- faltou o valor da causa.
    2)- penso que deve ser uma ação separada
    com taxas distribuição e cartório.
    3)- ação normal de PEDIDO DE EXECUÇÃO
    Arrebola Adv. 17-03-2013

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    1. Boa tarde caro colega.

      Gostaria apenas de salientar, que atualmente não é mais necessário distribuir nova ação para efetuar a execução de sentença. A mesma deve ser executada nos autos do processo principal, mudando-se apenas a fase.

      Assim, como não trata-se de nova ação, nos conformes do Código de Processo Civil, desnecessário se faz a atribuição do valor da causa, bem como o recolhimento de custas. Deve-se apenas mencionar o valor que está sendo executado ou então indicar a sentença para que seja executada.

      Um abraço fraterno:.

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    2. No mínimo é estudante de direito achando que sabe alguma coisa kkkk. Sabe tanto que foi consultar um modelo

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    3. Caros colegas, ratificando o comentário anterior, nos ditames do Novo Processo Civil, onde em nome da efetividade e celeridade, foi consagrado o sincretismo processual, que é a fusão da fase de conhecimento, cautelar e execução em um único processo, dai a execução ser nos próprios autos.

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  3. parabéns, petição muito bem elaborada, usei alguns trechos.

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  4. Gostei muito. Parabéns também usei alguns trechos.

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  5. Fiquei impressionada com a atitude deste anônimo que julga o anônimo que presta esclarecimentos sobre dúvidas no âmbito jurídico.
    Quando ele diz: Boa tarde caro colega.

    Gostaria apenas de salientar, que atualmente não é mais necessário distribuir nova ação para efetuar a execução de sentença. A mesma deve ser executada nos autos do processo principal, mudando-se apenas a fase.

    Assim, como não trata-se de nova ação, nos conformes do Código de Processo Civil, desnecessário se faz a atribuição do valor da causa, bem como o recolhimento de custas. Deve-se apenas mencionar o valor que está sendo executado ou então indicar a sentença para que seja executada.

    Um abraço fraterno:.

    Ele esta certíssimo.
    Notasse que o anônimo que o julga deve ser um péssimo aluno e com certeza também será um péssimo profissional, pois não é educado; é deselegante e age sem nenhum profissionalismo.

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    1. Concordo, Morena Canceriana! Tanto com o parecer jurídico, quanto com suas observações em relação ao anônimo julgador.
      Obrigada ao dono do blog e a quem enviou o modelo, toda a colaboração e troca de experiências é sempre bem vinda quando feita de forma construtiva.

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    2. Muito boa a peça. Simples, direta, objetiva, bem como os assessores dos juízes gostam (não gostam de ler, não gostam de peças "grandes"). Apenas gostaria de dar uma colaboração aos colegas: durante algum tempo fiz cumprimento de sentença e não pedia honorários nesta fase do processo... Pois é, colegas, o STJ já decidiu: são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença! E calculem sobre TODO o valor, quer dizer, corrigido + juros de mora + a multa do 475-J! Lembrem, a fase de Cumprimento da Sentença é um trabalho a mais, é justo que recebamos honorários sucumbenciais, os Tribunais estão dando, é só colocar no cálculo.
      Amigos, aqui vai um modelinho de pedido, para adaptar em suas petições de cumprimento de sentença, onde tem o pedido de honorários:
      "Assim, requer a Autora a intimação das Executadas a cumprirem voluntariamente os termos da sentença, pagando à Autora a quantia de R$ xxxxx , conforme planilha de cálculos em anexo, Planilha I, no prazo de 15 dias.

      EXECUÇÃO DE SENTENÇA, AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS E MULTA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC:

      Na hipótese de não cumprida a obrigação no prazo de 15 dias, requer a Autora à Vossa Excelência a incidência da multa prevista no artigo 475-J, de 10% da condenação, assim como a fixação de honorários sucumbenciais inerentes a tal fase processual, que, conforme parágrafo 3º, do artigo 20 do Código de Processo Civil, sugere à razão de 15%, alterando o valor da condenação para R$ xxxx, conforme planilha de cálculos em anexo, Planilha II, indicando e requerendo desde já a PENHORA ON LINE / BACEN-JUD dos valores indicados que se encontrarem em contas bancárias de titularidade das Rés"

      Um forte e fraterno abraço

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