- Condenando por porte ilegal de arma (Art. 15, L 10.826)
- Condenando por furto qualificado (Art. 155, § 4º, I c/c art. 14, II, CP)
- Extinguindo a punibilidade (Art. 89, § 5º, L 9.099 CP)
- Desclassificando tráfico de drogas e absolvendo por porte ilegal de armas (Art. 16, L 10.826/03, art. 33, L. 11.343)
- Homologando Remissão (Adolescente infrator)
- Tráfico ilícito de entorpecentes (Art. 33, L. 11.343 - condenação - crack)Voltar para Página Inicial