Vistos etc.
Diante da petição de fl. 79, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, desnecessária a intimação da requerida para dizer se concorda com a desistência, pois não houve a sua citação.
Custas finais ex lege.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Ascurra (SC), 05 de maio de 2008.
Kid Bengala
Juiz Substituto, em exercício
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