Índice:
- Denúncias
- Pareceres
- Dirigir pondo em perigo a segurança alheia (art. 34, Dec. Lei 3688/41)
- Entregar veículo automotor a pessoa não habilitada (art. 310, do CTB)
- Furto c/ Estupro (art. 155 e 213, do CP)
- Lesões Corporais (art. 129, do CP)
Denúncias:
*Denúncia, no direito penal, é a peça por meio da qual o representante do Ministério Público apresenta acusação perante a autoridade judicial competente para julgar o crime nela descrito. A denúncia é a peça inicial dos processos criminais que envolvam crimes de ação pública.*Legislação: Código Penal; Código de Processo Penal
- Oferecimento da Suspensão Condicional do Processo ao acusado
- Oferecimento da Transação Penal ao acusado
- Não comparecimento do acusado na audiência de transação
- Decadência, vítima não representou
Pareceres:
*É toda manifestação do Promotor de Justiça nos processos judiciais, tanto naqueles em que atua como autor, como naqueles em que atua como fiscal da lei.Voltar para o Índice
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