sexta-feira, 13 de março de 2015

Modelos de Ações Constitucionais

Aguarde. Você está sendo redirecionado para o novo Modelinhos do Monk.

Neste segmente do saíte, você encontra modelos de remédios constitucionais, que são aquelas medidas utilizadas para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais, bem como outras ações previstas em nossa Constituição, notadamente aquelas relativas ao controle de constitucionalidade concentrado.

Índice:
- Ações Diretas
- Habeas Corpus
- Mandado de Injunção
- Mandado de Segurança
- Reclamação Constitucional





    Mandado de Injunção:

    *Previsão constitucional: Art. 5º, inciso LXXI - "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

  • Contra o Presidente da República






Retornar à página inicial

3 comentários:

  1. Muito obrigado por disponibilizar este conhecimento. Att.

    Tanielise

    ResponderExcluir
  2. Bom dia. Niterói, 2 de julho de 2011

    O que procuro é um modelo de Reclamação ao STJ. Sou estagiário e já milito em algumas ações próprias nos juizados especiais. Mas há divergências entre os julgados das Turmas e a Jurisprudências do STJ. Gostaria de começar a colocar um fim na farra dessas "turmas", que tem decidido as causas como se o cidadão fosse gado de corte. Quando não dão mais leite, são abatidos. Certo dia presenciei decisões nas turmas Recursais do Rio de Janeiro e percebi que os Relatores sequer leram os processos. Decidiam conforme o momento. É vergonhoso e ultrajante para o Cidadão que busca a jurisdição. Os juizados infelizmente tem sido caso de Des-prestação da jurisdição.

    Obrigado e bom dia para os senhores karlosbrum@hotmail.com

    ResponderExcluir
  3. Preciso saber se é possível ingressar com reclamação porque em Agravo Regimental em Recurso Especial, a Relatora (amiga de um desembargador de São paulo que por sua vez é amigo do réu) desconsiderou a Súmula n. 7 e disse que as provas dos autos era favoráveis ao réu, dando provimento ao recurso, após o juiz de primeira instância dizer que a prova era fraudulenta (compromisso de venda e compra com data anterior à penhora do imóvel). A apleação foi rejeitada porque o TJ entendeu também que houve fraude. O STJ não admitiu o Recurso por infração à Súmula 7, e a Ministra em Agravo cancelou tudo e mandou o TJ de São Paulo julgr de novo a apelação para admitir a prova como boa.
    O que fazer ? " Senta e chora" já disse alguém.
    Que merda de Justiça nós temos!!!!

    ResponderExcluir